Inventário
Judicial

procedimento:

  • Realizado via judicial, pode demorar mais de um ano;
  • Quando não há acordo entre os herdeiros em relação a partilha de bens;
  • Quando houver testamento;
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Inventário
Extrajudicial

procedimento:

  • Realizado em cartório, independente do domicílio das partes, da situação dos bens e do óbito;
  • Quando todos os herdeiros estiverem de acordo com a partilha dos bens;
  • Quando não houver testamento;
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Precisa de orientações para a abertura de inventário? O JPO Advogados tem 19 anos de experiência na realização de inventários judiciais e extrajudiciais.

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O que é
inventário?

Inventário é o procedimento obrigatório para a transferência da herança, ou seja, dos bens deixados pelo ente falecido. Somente a partir do inventário, com a partilha dos bens, os herdeiros terão acesso à herança.

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Posso parcelar o pagamento do imposto incidente sobre o inventário (ITCMD)?

Sim, embora as regras variem de acordo com cada Estado, é possível parcelar o pagamento do imposto incidente sobre o inventário.

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Quem pode dar início ao processo de inventário?

O requerimento para abertura do processo de inventário poderá ser feito pelo responsável à administração dos bens do espólio (falecido), podendo ser o cônjuge ou o companheiro, os herdeiros, dentre outros.

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É obrigatório realizar o inventário?

Sim, o inventário é um procedimento obrigatório para a partilha dos bens do ente falecido.

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É obrigatório contratar advogado para atuar nos processos de inventário?

Sim, em ambos os casos, por lei, é obrigatória a contratação de advogado para atuar nos processos de inventário.

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Precisa de orientações para abrir um inventário?

O JPO Advogados tem 19 anos de experiência na realização de inventários judiciais e extrajudiciais.

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Quais as formas
de inventário?

O inventário pode ser realizado de duas formas, judicial ou extrajudicial.
O Inventário Judicial será realizado quando houver testamento, herdeiro considerado incapaz ou nos casos em que os herdeiros não estiverem de acordo com a partilha dos bens, conforme o artigo 610, do Código de Processo Civil.
O Inventário Extrajudicial será realizado quando todos os herdeiros estiverem de acordo com a partilha dos bens e não houver testamento, conforme artigo 610, parágrafo 1°, do Código de Processo Civil. A partir de 20/08/2024, passou a ser possível realizar inventário extrajudicial mesmo com herdeiros menores de idade e incapazes.
O Inventário Extrajudicial, normalmente, é mais rápido e menos custoso, sendo realizado no próprio Tabelionato.

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Há prazo de abertura do processo de inventário?

Para evitar a aplicação da multa sobre imposto que incidirá sobre a transmissão da herança (ITCMD), o processo de inventário precisa ser aberto em até 60 dias da data do falecimento. Caso contrário, será aplicada multa de até 20% sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). (Artigo 611, do Código de Processo Civil).

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O Escritório é especializado nas áreas do direito imobiliário, direito condominial, inventários, sucessão e partilha, direito empresarial, direito do consumidor, desbloqueios judiciais e direito médico.

Juliano Pinto de Oliveira

OAB/PR 41.364

Embora tenha iniciado a sua formação, em 1998, na área da Engenharia Química (UFPR), encontrou a sua realização no Direito.

Formado em 2006 (PUC/PR), quando obtive junto a OAB/PR o registro sob o n° 41.364, angariei experiência em importantes escritórios de advocacia e no departamento jurídico de grandes empresas.

Envolvido em decisões estratégicas e negociais, aprendi que os assuntos devem ser analisados de forma ampla e geral, a prevenir, corrigir e resolver os mais diversos conflitos, permitindo relações harmoniosas e saudáveis.

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